06 maio, 2011

E amanhã? patenteiam as abelhas...???

MANIFESTO EM PROL DA SEMENTE E DA SOBERANIA ALIMENTAR

Não se sabe bem ao certo, mas terá sido há dez ou onze mil anos que a humanidade lançou à terra as primeiras sementes com o intuito de colher algo para seu sustento. Dessa colheita terão resultado, por certo, não apenas alimentos imediatos, mas também novas sementes, que tornariam a ser semeadas no ano seguinte. Ficou assim traçada a orientação que viria a assegurar, até há algumas dezenas de anos atrás, a capacidade de todos nós, homens e mulheres, conseguirmos ultrapassar as contingências da natureza, deixando de estar sujeitos à sua aleatória generosidade no tocante à oferta de alimentos colectáveis, passando a cultivá-los para assegurar a soberania alimentar.

Passados alguns milhares de anos de evolução desta orientação de vida, foram sendo domesticadas pelo homem milhares de variedades de plantas e animais, ampliando muito as espécies disponíveis. Esta diversidade de espécimes de cultivares e de animais, fomentada pelo homem, muitas vezes como resultado do seu engenho, permitiu-lhe transpor as mais diversas barreiras, físicas e temporais, para conquistar os mais recônditos lugares do planeta. Hoje sabemos, pelos muitos factos históricos conhecidos, que em cada novo contacto do homem com diferentes plantas e animais ocorre não apenas um enriquecimento do indivíduo enquanto ser cultural, mas também uma melhoria no seu ser físico, graças ao acesso a acrescidas fontes de alimentos.

Estas longas conquistas da humanidade estão agora prestes a ser eliminadas ou, pelo menos, restringidas, pois outros interesses se levantam. A pretexto de questões como a necessidade de rastrear o percurso dos alimentos e a segurança alimentar, a Comunidade Europeia prepara-se para estabelecer uma directiva legal no sentido de impedir que as pessoas que sempre semearam e recolheram, assegurando a sua soberania alimentar, possam continuar a agir dessa maneira. Esta lei põe em causa um direito ancestral conquistado para todos nós, o de utilizarmos e guardarmos as sementes resultantes do trabalho e engenho dos nossos antepassados, direito esse que devemos continuar a legar às gerações futuras. Esta lei pretende atribuir estatuto museológico às variedades tradicionais que nos foram legadas por incontáveis gerações, enraizando-as no seu suposto lugar de origem e impondo que a sua comercialização e cultura, bem como o aproveitamento das suas sementes, se faça apenas nesse local e somente por alguns. Esta lei europeia, a ser aprovada, limita as áreas de cultivo e o número de pessoas que podem aceder às variedades tradicionais, as quais só terão direito a existir depois de submetidas a certificação. Não se entende como uma Europa que defende os valores da democracia, do livre acesso a bens e da sua livre circulação, pretende assim limitar o acesso de todos nós a este legado das sementes ancestrais.

No caso em apreço, podemos estar mais uma vez perante uma mentira. Quais são os verdadeiros interesses que estão por trás destas leis restritivas da Comunidade Europeia? Na verdade, por trás de palavras como «certificação», cujo sinónimo deveria ser autenticidade ou segurança, esconde-se muitas vezes a restrição no acesso a um direito, que fica, a partir daí, apenas ao alcance de quem pode pagar ou tem mais meios. A certificação significa, para uma Europa ávida de dinheiro e com uma economia em ruínas, a entrada de mais dividendos nos seus cofres.

Com efeito, se a semente não fosse «a origem», não seria tão aliciante querer controlar os seus destinos. A pressão que nos últimos anos vem sendo exercida por algumas multinacionais do sector da agro-indústria, as quais, não satisfeitas com o domínio que já exercem através das patentes das suas «criações», procuram também apropriar-se das plantas que são património comum da humanidade estabelecendo patentes sobre as variedades ancestrais, revela a urgência imperativa de controlarem a distribuição dos alimentos desde a origem até à nossa mesa.

Na verdade, não se percebe como é possível permitir que alguém, pessoa ou empresa, registe em seu nome algo que não criou e se torne seu «legítimo» proprietário. Não se percebem estas leis europeias com dois pesos e duas medidas, a não ser, repetimos, porque o registo de patentes constitui mais uma fonte de receitas para os cofres das instituições que as pretendem impor. Mas é evidente que corremos sérios riscos quando as sementes das variedades tradicionais, que são património da humanidade e como tal devem estar livremente acessíveis a todos, passam a ser objecto de controlo estatal para ficarem nas mãos de entidades exclusivas.

Poderemos estar prestes a assistir à consumação do maior atentado cometido na história das civilizações humanas, em que alguns homens, com as suas leis, põem em causa a sobrevivência da maioria. Porque é disso que se trata quando se pretende reduzir drasticamente o número de variedades e obrigá-las a permanecer imóveis nos seus supostos locais de origem, parando assim a sua e a nossa evolução.

Perante a possibilidade de ser aprovada a nova Lei das Sementes na Europa, declaramos ser nossa intenção continuar a fazer o que sempre fizemos: lançar as sementes à terra, recolhê-las no fim da estação, guardar algumas para o ano seguinte e partilhar outras com amigos, vizinhos e interessados. Achamos que esta será a melhor forma de resistir, pois foi a postura que os nossos antepassados mantiveram ao longo de milénios e que, apesar das muitas hecatombes a que a humanidade se viu sujeita ao longo da sua existência, não impediu que chegasse até nós um sem número de espécies e variedades. É certo que muitas se perderam ao longo desse percurso, mas isso aconteceu mais por desinteresse ou por abandono da actividade agrícola do que por qualquer lei impeditiva. Esta será sempre a nossa principal linha de acção. Se não assumirmos esta postura, será difícil reclamarmos o direito a usar e guardar as sementes, pois só isso permite que elas continuem a existir.

Instigamos todas as pessoas favoráveis à permanência das variedades tradicionais que nos sigam no exemplo e resistam, mesmo que a referida lei venha a ser aprovada. Por ser também da máxima importância usá-las no nosso dia-a-dia, instigamos todos os interessados a conhecer melhor este espólio, solicitando-o nos pontos de venda, estimulando a sua oferta e consumo.

A "Colher para Semear" levou a cabo uma iniciativa de âmbito nacional, no dia 17 de Abril, em Lisboa, no Parque Eduardo VII, pedindo a todos os interessados que se desloquem à capital para trocar as suas sementes e manifestar o seu apreço pelo direito à existência das variedades tradicionais como um legado da humanidade.
(por: Associação COLHER PARA SEMEAR)

SEMENTES EM PERIGO
As leis que temos

Em traços gerais, existem em vigor no nosso país três Decretos-Lei que regulam a produção e comercialização de sementes e que se interligam entre si: O Dec.-Lei 154/2004, o Dec.-Lei 144/2005 e o Dec.-Lei 257/2009. O primeiro estabelece as regras para inscrição no Catálogo Nacional de Variedades, o segundo as normas para produção e comercialização de sementes e o terceiro algumas excepções aplicáveis às variedades tradicionais ou regionais, designadas de “Variedades de Conservação”, sendo que para comercializar qualquer semente, é sempre preciso primeiro inscrevê-la no Catálogo Nacional de Variedades.

A INSCRIÇÃO DA SEMENTE

A 30 Junho de 2004 foi publicado o Decreto-Lei 154/2004, que estabelece o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas, (adiante designado por CNV), bem como os princípios e as condições que estas variedades, incluindo as Geneticamente Modificadas, devem observar, para que a certificação das suas sementes possa ter lugar, bem como a respectiva comercialização.

Cabe à Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) a publicação anual do Catálogo Nacional de Variedades (CNV), que constitui uma relação das variedades vegetais de espécies agrícolas e hortícolas admitidas à certificação e comercialização que, após terem sido submetidas a ensaios oficiais, comprovaram a sua distinção, homogeneidade e estabilidade, sendo que no caso das espécies agrícolas o seu valor agronómico e a qualidade tecnológica são também avaliados.

As variedades são inscritas se forem cumpridos os seguintes requisitos:

a) detenham um responsável pela sua manutenção;
b) tenham uma denominação aprovada;
c) sejam distintas, suficientemente homogéneas e estáveis;
d) possuam um valor agronómico e um valor de utilização satisfatório e de acordo com os critérios estipulados nos respectivos regulamentos técnicos

Para a generalidade das sementes, após a aceitação do pedido de inscrição da variedade, a DGPC inicia o estudo da mesma através da realização de ensaios de Distinção Homogeneidade e Estabilidade (DHE) e de valor agronómico de utilização (VAU). Os caracteres mínimos a observar nestes ensaios são os constantes dos princípios orientadores do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) e pela União Internacional para a Protecção das Variedades Vegetais (UPOV), publicados nos anexos I e II do Dec.-Lei 154/2004.

VARIEDADES DE CONSERVAÇÃO EM PERIGO

As variedades regionais ou tradicionais têm um regime legal ligeiramente diferente. O Dec.-Lei 257/2009, de 24 de Setembro, aprova um conjunto de excepções, aplicáveis apenas às “variedades autóctones e variedades agrícolas naturalmente adaptadas às condições regionais e locais e ameaçadas pela erosão genética”, aqui apelidadas de «Variedades de Conservação». Aquelas que mais gostamos de colher para semear.
Mantém-se a obrigatoriedade de registar cada variedade no CNV, para que esta possa ser comercializada, mas os critérios de admissão são aligeirados. O pedido de admissão é efectuado junto da DGADR, acompanhado da descrição da variedade e sua denominação, de resultados de ensaios não oficiais e da informação relativa aos conhecimentos adquiridos durante o cultivo, multiplicação e utilização. Não são exigidos ensaios oficiais se essas informações forem consideradas suficientes para admissão no CNV, mas mantêm-se os requisitos da produção e certificação previstos no Dec.-Lei 144/2005, salvo os que se referem à pureza varietal mínima e às inspecções de campo oficiais.

Mas o Decreto-Lei 257/2009 impõe outras restrições: “as sementes de variedades de conservação só podem ser comercializadas se tiverem sido produzidas na sua região de origem e só podem ser comercializados na sua região de origem”. Ficam portanto fechadas na sua região de origem. E, mais estranho ainda, são obrigatórias restrições quantitativas: “Para cada Variedade de Conservação, a quantidade de sementes e batata-semente comercializada não deve exceder 0,5% das sementes da mesma espécie utilizadas no País durante uma época de cultivo ou a quantidade necessária para cultivar 100 ha, se esta quantidade for mais elevada.” E ainda: “a quantidade total de sementes e batata-semente de Variedades de Conservação comercializada no País não deve exceder 10% das sementes dessa espécie utilizadas anualmente no País, sendo que sempre que essa condição implique uma quantidade inferior à necessária para semear 100 hectares, aplica-se a quantidade total de sementes necessária para semear 100 hectares”.

Vender sementes de Variedades de Conservação fora da região de origem, ou que não tenham sido produzidas na sua região de origem, ou que não estejam inscritas no CNV, ou não estejam devidamente acondicionadas em embalagens com dispositivo de selagem e com a etiqueta que identifica o produtor ou acondicionador da semente, constituem contra-ordenação punível com coima cujo montante mínimo é de 100 euros e máximo de 3.740 euros para pessoas singulares, ou entre 250 euros e 44.000 euros, para pessoas colectivas.

A Portaria 984/2008, de 2 de Setembro, que aprova o Regulamento das Taxas devidas por serviços prestados pela DGADR, até prevê um regime aparentemente mais favorável para as “Variedades de Conservação”. Ainda assim, são cobrados 30 euros por cada variedade inscrita no CNV, contra 155 euros para as outras variedades, mas obter uma licença de produtor de semente custa na mesma 450 euros e renová-la, anualmente, 45 euros.

Na prática, o acto de inscrição de uma determinada variedade no CNV, dá aos proponentes direitos sobre a comercialização dessa variedade, não podendo outros produzir mais essas sementes para comercialização, contrariando assim o princípio da liberdade das sementes que deveriam ser património da humanidade e não de uma qualquer entidade que decidiu registá-la num catálogo.
Todas as variedades que não forem admitidas no CNV ficam desta forma “fora da lei” e não podem por isso ser comercializadas.

CEDER TAMBÉM É COMERCIALIZAR

No ano 2005, foi publicado o Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto, que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e hortícolas, com excepção das utilizadas para fins ornamentais.

Para efeitos deste diploma considerou-se «Comercialização»: “a venda, a detenção com vista à venda, a oferta para venda e qualquer cessão, fornecimento ou transferência de sementes a terceiros, a título oneroso ou não, para fins de exploração comercial.” O que, na prática, impede que os agricultores troquem sementes livremente entre si, se depois a sua intenção for a de vender os seus produtos hortícolas no mercado.

O artigo 6º diz: “só podem intervir neste processo as pessoas que sejam titulares de uma licença de produtor de semente base”, sendo que, para obter essa licença, é obrigatório satisfazer uma série de requisitos que incluem: dispor, no mínimo de um técnico especializado na produção de semente, de terrenos apropriados, maquinaria e pessoal adequado, instalações e equipamento para limpeza, calibragem, secagem, acondicionamento e armazenamento das sementes produzidas. Dispor ainda de laboratório reconhecido pela DGPC para determinação dos parâmetros estabelecidos nos Relatórios Técnicos para a qualidade dos lotes de semente: pureza, pureza específica, faculdade germinativa e humidade, ou em alternativa recorrer a um laboratório reconhecido pela DGPC. Na prática, só uma grande empresa dedicada a esta actividade consegue satisfazer todas estas exigências. Nenhum agricultor que guardou as suas sementes de abóbora pode vendê-las ou sequer cedê-las a um agricultor vizinho, sem infringir a lei.

AINDA MAIS RESTRIÇÕES

A Directiva 2009/145/CE da Comissão, de 26 de Novembro de 2009, ainda não transposta para a legislação nacional, apesar de considerar que existe um interesse especial em preservar estas Variedades de Conservação pelo facto de “estarem especialmente bem adaptadas a determinadas condições locais” e para “protecção dos recursos fitogenéticos”, impõe ainda mais restrições à comercialização de sementes e produtos hortícolas destas variedades.

O artigo 15º impõe: “Cada Estado-Membro deve garantir que, para cada variedade de conservação, a quantidade de semente comercializada anualmente não ultrapassa a quantidade necessária para produzir produtos hortícolas nos hectares definidos no anexo I para as espécies respectivas”.

Olhemos agora para o Anexo I e vejamos que quantidades podemos produzir, de uma Variedade de Conservação:

Milho Cebolinho, Cerefólio, Espargo, Endívia, Salsa, Rabanete, Escorcinheira e Alface de Cordeiro : Máximo de 10 hectares
Chalotas, Alho Francês, Alho Seco, Beterraba, Melancia, Pepino, Courgete, Funcho, Bringela e Espinafre: Máximo de 20 hectares
Cebola, Couve, Nabo, Pimento, Chicória, Melão, Abóbora, Alcachofra, Cenoura, Alface, Tomate, Feijão, Ervilha e Fava: Máximo de 40 hectares.

Variedades de Conservação Inscritas no Catálogo Nacional

No CNV de 2011 constam apenas quatro variedades de conservação de espécies agrícolas, sendo duas de milho (Da Terra e Santana) ambos propostos ao CNV pelo Germobanco da Madeira, para a Região Autónoma da Madeira; uma de trigo mole, o Pirana, e uma de trigo duro, o Preto Amarelo, ambos propostos pelo INRB/L-INIA, para as regiões do Alentejo e Ribatejo.

Nas hortícolas o panorama é idêntico: No CNV de 2011 estão registadas 7 variedades de couve portuguesa, 7 de melão, 5 de abóbora, 4 de nabo, 3 de feijão de trepar e 3 de feijão rasteiro e 1 de ervilha torta, 1 de couve nabiça, 1 de fava e 1 de melão.
Na edição de 2011 do CNV constam 256 variedades de espécies agrícolas e 253 de espécies hortícolas, abrangendo um total de 45 proponentes e de 62 obtentores, sendo que, destes últimos, apenas 11 são portugueses.

Das cento e oito variedades de Milho registadas no CNV, 28 são de Variedades Geneticamente Modificadas e apenas 2 de variedades tradicionais. Das 19 variedades de melancia inscritas apenas 1 é variedade tradicional; das cento e doze variedades de tomate, não há nenhuma variedade tradicional inscrita, o mesmo acontece com as vinte variedades de pimento inscritas.

Torna-se assim quase impossível fazer chegar à mesa dos portuguesas as suas variedades tradicionais, porque não estão à venda, devido às restrições e exigências das leis portuguesas e europeias, e porque não podem ser cedidas, ainda que gratuitamente, a terceiros, pois a lei considera que venda e cessão são a mesma coisa. Apenas aos que cultivam as suas variedades antigas e recolhem a sua própria semente é dado o prazer de degustar o verdadeiro sabor dos alimentos do tempo dos nossos avós.
(por: Associação COLHER PARA SEMEAR)

8 comentários:

Alien disse...

Aparentemente fora do nosso contexto apícola, mas só aparentemente, ou nem isso…

Até porque o texto é longo (ainda assim não chega) também não me quero alongar no comentário, mas é muito importante que o devamos ler, reflectir e sobretudo agir sobre o seu conteúdo.

Fica um MUITO OBRIGADO à associação “Colher para Semear”, pela sua atitude HERÓICA e devo até dizer de RESISTÊNCIA a que nos começam a habituar.

Um abraço especial para o João Bolila (que me apresentou a associação, e que creio agora andar arredado das lides apícolas) e ao José Mariano (meu quase conterrâneo) pelo trabalho exemplar que tem desenvolvido na associação Colher para Semear.

Joaquim Pifano

Anónimo disse...

As minhas saudações apícolas!
Curiosamente acabei de ler um livro de ficção (A Chave Maldita de James Rollings) que gira em torno do controlo da produção de alimentos a nível mundial (e até do SDC, que atribui a um pesticida), onde citam Kissinger. "Quando se controla o petróleo controlam-se as nações, mas quando se controlam os alimentos controla-se toda a população do mundo".
Este tipo de controlo há muito que é ensaiado pelos grandes monopólios.
Está na nossa mão impedí-lo. Seja por obstrução passiva, seja por boicote generalizado, seja em última instância, por aquilo que os que querem impôr a sua vontade chamam de "desobediência civil". Uma coisa é certa - a nossa unidade é fundamental e é o ponto fulcral. E eles também sabem disso...
No entanto, unidos e perseverantes, conseguiremos alcançar pacificamente sempre os nossos objectivos. Quem não se lembra de Gandhi?
Um abraço.
Abelhasah.

Anónimo disse...

Sim, dá que pensar!! E esta heim...

Anónimo disse...

Olá reflectivo tópico , apreciei muito, talvez poderiamos tornar-nos amigos de blog :) lol!
Aparte de brincadeiras sou o Tiago, e como tu escrevo na internet se bem que o tema do meu space é bastante distinto de este....
Eu faço sites de poker sobre bónus grátis sem arriscares o teu cash......
Amei imenso o que vi escrito outra vez
Virei aqui mais vezes
Ps:Peço desculpa pelo meu portugues ruim

octávio disse...

A ideia de GLOBALIZAÇÃO que se pretende a todo o custo, não é mais - é o que eu penso - que uma "máscara" para se impor o controlo total de países monopolistas. O interesse, o lucro é o escopo final.

Luís Moreira disse...

Boas,

Ainda dizem que o país está em crise! Com estas leis e "facilidade" de produção de um determinado produto para venda, não me admira nada o estado e que as coisas estão!

Não tarda ainda me proibem de cultivar os meus terrenos para por comida na mesa!!!
Ou melhor, vistas bem as coisas até já proibem! Na pratica, segundo consta, já não posso criar e matar um porco em casa para auto consumo! Ainda estou à espera do 1º que me vá a casa dizer isso!

Célia disse...

procuro sementes para para a minha horta. Há alguns anos que vivo na cidade e quando pretendo voltar ao campo não encontro sementes à venda. O vosso artigo faz-me perceber pq. Isto não me surpreende, estão a fazer isso em todos os sectores, a agricultura não ia ficar de fora, não sei se repararam mas estão a tentar fazer o mesmo com a água. Só há um Caminho a resistencia passiva, porque se for activa ainda nos prender por não dependermos de alguma multinacional. Procuro sementes e se produzirem troco por outras.

Alien disse...

Olá Célia,

Pensam em fazer isso com a àgua e com muitos outros sectores estratégicos... concordo consigo é de facto necessário resistir.

Quanto às sementes, ainda há imensos (enfim, alguns...) idosos que guardam sementes há décadas, que vão reproduzindo e renovando.
Além dos idosos e de uma forma muito organizada, a Associação Colher para Semear, possui já uma enorme quantidade de sementes catalogadas e que reproduzem.

Tente este contacto:

INFORMAÇÕES E CONTACTOS:
Colher Para Semear
Rede Portuguesa
de Variedades Tradicionais

Quinta do Olival, Aguda
3260 Figueiró dos Vinhos

José Miguel Fonseca - 236 622 218
Graça Ribeiro - 91 490 9334

fcteixeira@esb.ucp.pt
gcaldeiraribeiro@gmail.com

Cumprimentos,
Joaquim Pifano